Como fazer a revisão contratual por cobrança abusiva de juros?

A revisão contratual por cobrança de juros abusivos deve acontecer sempre em que o credor extrapolar na cobrança de ágio bancário.

E infelizmente o Brasil é campeão em cobrança de juros.

Entretanto identificar a cobrança excessiva de juros não é tarefa tão simples.

Comumente o consumidor desconfia que algo esta errado na hora de pagar a fatura do cartão ou a parcela do carro, e percebe que o valor cobrado esta muito acima do que ele devia ou mesmo do valor do próprio bem.

Os juros excessivos esta presente em quase a totalidade de contratos bancários

Como consequência dessa cobrança abusiva, temos em primeiro lugar a perda da qualidade de vida da pessoa endividada.

Os valores pagos a título de juros abusivos poderiam ser utilizados para que o consumidor investisse em seu conforto e de sua família.

Dessa forma, muitas vezes o único caminho para reverter essa situação é a revisão contratual.

Revisar o contrato de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou cheque especial é direito do consumidor.

Pessoas que tentam negociar suas dívidas ou as taxas de juros diretamente com a instituição credora encontrará inúmeras dificuldades e uma enorme burocracia.

O banco tentará de todas as formas aumentar o seu lucro, jamais diminui-lo.

A saber, a revisão contratual tem como principal objetivo o recálculo dos juros cobrados, além de adequar o contrato de financiamento ou empréstimo à realidade financeira tanto do consumidor quanto do cenário econômico nacional

Os juros desproporcionais eleva o lucro dessas instituições e trazem uma enorme desvantagem ao consumidor.

Dessa maneira, a revisão contratual poderá trazer ao financiado um conforto maior para o pagamento de sua dívida, fazendo-o pagar o valor correto e alinhado ao mercado financeiro.

Dessa maneira, a revisão de juros abusivos tem como foco os itens abaixo:

1 – Revisão contratual com devolução de tarifas embutidas

Embutir tarifas em contratos diversos é comum dentre bancos e financeiras.

Felizmente essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser combatida.

A título de conhecimento, os valores dessas tarifas podem aumentar em até 30% o valor da parcela de um empréstimo ou financiamento.

Existem algumas tarifas que estão presente na maioria dos contratos:

  • Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito;
  • Seguro Prestamista;
  • Serviços de Terceiros;
  • Registro de Contrato;
  • Títulos de Capitalização;
  • Seguros automotores e mecânicos dentre outros;

Na imensa maioria dos casos o consumidor sequer sabe que esta pagando por essas tarifas.

Assim, é possível ao consumidor através da revisão de contrato, obter a devolução dessas tarifas ou abatimento de sua cobrança nas parcelas vincendas.

Lembrando que para que haja devolução de valores, deve-se primeiramente haver comprovação judicial e aceitação pelos magistrados que julgarão o processo.

2 – Revisão de Contrato com Juros abusivos nas parcelas

O consumidor sente no bolso quando uma parcela esta excessivamente elevada.

Esse tipo de abusivo comumente é encontrado em financiamentos de veículos, dentre outros.

Quando uma pessoa financia um carro, é absolutamente normal parcelar a aquisição em 24, 36 ou 48 vezes.

Dessa forma, quando ela chega em aproximadamente metade dos pagamentos, percebe que já pagou o veículo e que este já não esta valendo mais o valor que tinha quando foi adquirido.

Nesse momento há a clara percepção da cobrança de juros abusivos e da necessidade de revisão contratual.

Isso ocorre por conta da capitalização de juros sobre juros, o chamado “anatocismo”.

Independente do financiamento se dar através de parcelas fixas, o excesso de juros faz com que ocorra um desequilíbrio contratual, fazendo com que o credor exerça um ganho excessivo sobre o consumidor.

Em suma, a revisão do contrato por juros altos tem como foco a redução do valor das parcelas, muitas vezes com o recálculo dos juros pelo método de amortização de juros simples ou então a adequação do contrato pela taxa de juros média amplamente divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Por fim o objetivo é fazer com que haja o pagamento correto da taxa de juros, com sistema de amortização equilibrado.

3 – Negativação do CPF / CNPJ

Segundo dados atualizados, hoje o Brasil conta com mais de 40% da sua população com algum débito.

Consequentemente o atraso no pagamento de dívidas diversas gera a inscrição do devedor nos cadastros de restrição de crédito dos órgão de proteção como SPC e SERASA.

Entretanto um dos principais motivos pela dificuldade de pagamento esta no excesso de juros, que sobrecarregua exageradamente as finanças do consumidor.

Dessa maneira, este fica impossibilitado de efetuar os pagamentos em dia dos valores acordados.

Fatalmente o credor irá negativar o CPF ou CNPJ do devedor como medida punitiva, visando a regularização do débito.

Isso implicará ao consumidor maiores dificuldades em fazer outros empréstimos ou compras parceladas.

Contudo através da comprovação da cobrança abusiva de juros, é possível virar esse jogo.

Por meio da revisão contratual é possível solicitar a retirada da negativação do devedor dos órgãos de proteção ao crédito enquanto a dívida esta sendo discutida.

Afinal, se esta havendo abusos no contrato, nada mais justo que essas medidas punitivas sejam freadas até que haja decisão final sobre a situação.

4 – Apreensão de bens dados em garantia ao contrato

Em contratos onde ocorre a alienação de bens, ou seja, quando há algum bem como veículos por exemplo em garantia ao pagamento da dívida, poderá haver a busca e apreensão.

Comumente isso ocorre para que o credor utilize o bem para saldar o débito existente, mesmo que exista cobrança abusiva ou revisão de contrato.

Dessa maneira quando o consumidor esta com problemas em regularizar os débitos em abertos, sofrerá pressão do credor que o ameaçará com a busca e apreensão de veículo ou dos bens que estiverem alienados no contrato de alienação fiduciária.

A saber, quando comprovado o atraso da dívida, é direito do credor ingressar com a ação de retomada do bem financiado.

A título de conhecimento, somente poderá haver a apreensão do bem quando houver a devida autorização judicial.

Quando não localizado o bem, é possível o ingresso de ação de execução de dívida pelo credor.

Essa ação visa a apreensão de bens ou dinheiro que sejam suficientes para quitação do débito.

Entretanto a revisão de contrato poderá agir contra abusos do credor, inclusive com solicitação de proteção aos bens alienados.

Indiscutivelmente que, quando há abusivo por cobrança de juros abusivos contratual, o consumidor deve procurar os seus direitos.

Para saber se o seu contrato possui algum tipo de abuso, preencha o Cálculo Revisional Gratuito e coloque um basta nessa situação.

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