A penhora de bens pelo banco é temida por muitas pessoas que estão em débito com as instituições financeiras.
Isso ocorre principalmente porque quando há o atraso no pagamento de algum empréstimo ou financiamento, os credores ameaçam o consumidor.
Comumente esse tipo de ameaça se dá por meio de assessorias de cobrança que são capacitados e treinados para aterrorizar os clientes com ameaças.
De acordo com a legislação, quando há inadimplência contratual em contratos de alienação fiduciária, cabe ao credor ingressar ou não com ação para retomada do bem dado em garantia.
A saber, contratos de alienação fiduciária são aqueles que possuem algum bem dado em garantia ao pagamento da dívida.
Consequentemente a penhora de bens pelo banco irá recair primeiramente ao bem alienado.
Insta frisar que não basta apenas o atraso no pagamento para que uma pessoa perca o seu bem.
Com exceção à imóveis, para que o bem dado em garantia seja penhorado pelo credor, é necessário comprovação judicial da inadimplência.
Para tanto, o banco ou financeira deverá ingressar judicialmente e obter autorização para retomada de qualquer bem.
Já quando a dívida em aberto não possui bens em garantia, é possível ao credor ingressar com ação de execução da dívida.
Em suma, para que exista a penhora de bens pelo banco é necessário que exista uma autorização judicial.
Para penhora de imóveis basta o credor comprovar a inadimplência junto ao cartório de imóveis, e este poderá ser penhorado.
Quando ocorre a penhora de bens pelo banco?
Antes de haver penhora de bens pelo banco é comum que exista a tentativa de cobrança agressiva e abusiva.
Caso não consiga seu objetivo, as instituições podem ingressar com ação para tentar penhorar os bens, mas cada caso é um caso.
Quando há alienação no financiamento de veículos por exemplo, o banco irá ingressar com ação de busca e apreensão para tentar reaver o bem.
Caso não tenha sucesso, poderá tentar penhorar dinheiro por exemplo.
Nesse caso e também em empréstimos e financiamentos, a penhora de bens pelo banco somente pode ocorrer através da liminar judicial autorizando o ato.
Raramente bancos entram com ação quando há débito em dívidas de menor valor.
A forma mais comum de atuação dos bancos é através de ameaças por meio de insistentes ligações de cobrança, inclusive de forma agressiva.
Apesar de ser difícil de ocorrer, a penhora é prevista em lei.
Mas de fato não podemos esquecer que a própria legislação determina o que pode e o que não pode ser penhorado.
A título de exemplo, salários ou rendimentos utilizados para o próprio sustento ou de familiares são impenhoráveis.
Da mesma forma itens de uso para trabalho ou de cunho pessoal também não podem ser penhorados.
Para entender melhor sobre o assunto, leia o artigo “Execução de dívida bancária: Como não perder os bens para o banco”
Com 3 parcelas atrasadas pode haver penhora?
Sem dúvidas esse é um dos grandes mitos que envolvem os processos de busca e apreensão de bens.
Comumente esse medo de sofrer processo de busca e apreensão esta mais presente em financiamentos de veículos.
Isso porque ao atrasar uma parcela, escritórios de cobrança infernizam a vida do devedor até que haja a regularização.
E claro, um dos argumentos mais utilizados para pressionar o devedor é ameaçar a retomada do bem.
Em termos claros, a legislação permite o ingresso da ação de busca e apreensão desde o atraso de uma única parcela.
Isso mesmo em contratos que possuam cobrança de juros abusivos.
Entretanto na prática não é isso que acontece.
Ingressar com uma ação de execução de dívida ou busca e apreensão demanda tempo e dinheiro aos credores.
Sendo assim, é preferível exercer a pressão na cobrança e evitar esse transtorno.
Porém quando a dívida comprovadamente possui excesso de juros ou qualquer outro tipo de irregularidade, o devedor poderá ingressar com a revisão e solicitar o bloqueio de qualquer processo de busca ou execução de dívida.
Insta frisar que a autorização para esse tipo de bloqueio depende única e exclusivamente de um juiz que julgará o processo.
Como evitar a penhora de bens pelo banco
Para evitar a penhora de bens pelo banco o consumidor primeiramente tem que se atentar ao contrato.
Comumente os contratos de financiamentos, empréstimos, cartões de crédito ou limites de cheque especial contém abusos, como cobrança de juros abusivos.
Dessa forma, é possível ingressar com a revisão de contrato para evitar a penhora e também o pagamento de excesso de juros ao banco.
Frise-se que uma revisão contratual por cobrança de juros abusivos pode bloquear ou anular esse mandado.
Entretanto para que isso ocorra, é necessário comprovar os abusos judicialmente, e claro, obter a autorização judicial.
De qualquer forma, evitar a penhora de bens pelo banco exige um trabalho sério de revisão de cláusulas abusivas.
Para tanto, o consumidor deverá fazer uma análise prévia com a finalidade de comprovar os abusos cometidos pela instituição.
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